Servidores públicos e gestores enfrentam investigações que misturam as esferas criminal e administrativa — e exigem uma defesa coordenada e estratégica.
Os crimes contra a administração pública — também chamados, no dia a dia, de crimes administrativos — atingem servidores, gestores e particulares que se relacionam com o poder público. Eles frequentemente caminham lado a lado com processos de improbidade administrativa e procedimentos disciplinares (sindicâncias e PADs), o que torna indispensável uma defesa que pense as várias esferas em conjunto.
Principais figuras penais
- —Peculato — apropriação ou desvio de bens públicos
- —Corrupção passiva e corrupção ativa
- —Concussão (exigir vantagem indevida)
- —Prevaricação
- —Fraude em licitações e contratos administrativos
- —Advocacia administrativa e excesso de exação
- —Inserção de dados falsos em sistema de informações
Defesa técnica do servidor e do gestor
Atuamos desde a sindicância e o processo administrativo disciplinar até a ação penal, buscando o arquivamento, a absolvição ou os acordos cabíveis, como o acordo de não persecução penal. A análise da prova documental, a demonstração da ausência de dolo específico e a correta delimitação da conduta são pilares dessa defesa.
Como as esferas penal, administrativa e de improbidade se comunicam, uma estratégia integrada evita que uma decisão em um processo prejudique os demais. Atendemos servidores, agentes públicos e empresas que contratam com o poder público em Londrina e em toda a região.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre crime contra a administração pública e improbidade administrativa?
O crime contra a administração pública é apurado na esfera penal e pode levar à prisão. A improbidade administrativa é julgada na esfera cível, com sanções como perda da função e ressarcimento. Um mesmo fato pode gerar processos nas duas esferas, o que exige defesa coordenada.
Servidor investigado pode ser demitido antes da condenação penal?
O processo administrativo disciplinar é independente do penal e pode resultar em demissão antes mesmo do desfecho criminal. Por isso, a defesa precisa atuar simultaneamente em ambas as frentes.
O que é o acordo de não persecução penal?
É um acordo que pode ser firmado em determinados crimes, mediante condições, evitando o processo penal. Em casos contra a administração pública, pode ser uma alternativa vantajosa, avaliada caso a caso.
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