Calúnia, injúria e difamação atingem o bem mais valioso da reputação de uma pessoa — e ganharam nova dimensão com as redes sociais e os aplicativos de mensagem.
Os crimes contra a honra protegem a dignidade, a reputação e o decoro das pessoas. Com a popularização das redes sociais, do WhatsApp e dos grupos de mensagem, ofensas que antes ficavam restritas a um pequeno círculo hoje alcançam centenas ou milhares de pessoas em segundos, ampliando o dano e a relevância jurídica do caso.
As três modalidades
- —Calúnia — imputar falsamente a alguém um fato definido como crime
- —Difamação — atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação
- —Injúria — ofender a dignidade ou o decoro da pessoa, incluindo a injúria racial, hoje equiparada ao crime de racismo
Cada modalidade tem requisitos e penas próprias, e a correta identificação do que de fato ocorreu é decisiva — tanto para quem acusa quanto para quem se defende. Em muitos casos, a conduta sequer configura crime, por se tratar de exercício regular da liberdade de expressão, crítica ou opinião.
Atuação nos dois polos
Para quem foi ofendido, ajuizamos a queixa-crime dentro do prazo decadencial (em regra, seis meses) e buscamos a responsabilização e a reparação do dano. Para quem é acusado, demonstramos a ausência de dolo de ofender, o contexto da manifestação e as imunidades legais — como a do advogado no exercício da profissão ou a do parlamentar.
Nos casos praticados pela internet, trabalhamos a produção e a preservação da prova digital (prints, atas notariais e registros de IP), elemento central para o sucesso da ação. O escritório atua em Londrina e em toda a região, de forma presencial e digital.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para entrar com queixa-crime por ofensa?
Em regra, o prazo é de seis meses contados a partir do dia em que a vítima descobriu quem foi o autor da ofensa. Por isso, é importante procurar um advogado o quanto antes para não perder o direito de ação.
Ofensa em grupo de WhatsApp ou rede social dá processo?
Sim. A ofensa praticada em ambiente digital pode configurar crime contra a honra, muitas vezes com pena aumentada por ter sido divulgada a várias pessoas. A prova é feita por prints e, idealmente, por ata notarial.
Toda crítica é crime contra a honra?
Não. A liberdade de expressão e o direito de crítica protegem manifestações de opinião. A defesa frequentemente demonstra que não houve intenção de ofender, mas sim exercício legítimo da livre manifestação.
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