Os crimes contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri, onde a estratégia, a técnica e a oratória diante dos jurados fazem diferença decisiva.
Os crimes contra a vida estão entre os mais graves do ordenamento jurídico e seguem um rito especial: são julgados pelo Tribunal do Júri, em que sete jurados leigos decidem o destino do réu. Essa particularidade exige um advogado criminalista preparado para atuar tanto na fase de instrução quanto no plenário, onde a clareza e a capacidade de convencimento são essenciais.
Condutas abrangidas
- —Homicídio doloso — simples, privilegiado e qualificado
- —Feminicídio
- —Tentativa de homicídio
- —Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio
- —Infanticídio e aborto
As duas fases do Júri
O procedimento do Júri é dividido em duas etapas. Na primeira fase (sumário da culpa), a defesa busca a impronúncia, a desclassificação do crime ou a absolvição sumária, evitando que o réu seja levado a julgamento popular. Caso o caso vá a plenário, a segunda fase concentra-se na construção da tese mais favorável — legítima defesa, negativa de autoria, desclassificação para crime menos grave ou afastamento de qualificadoras — sustentada com firmeza diante dos jurados.
A dosimetria da pena também é decisiva: mesmo em caso de condenação, o trabalho técnico pode reduzir significativamente a pena aplicada e definir o regime de cumprimento. Atuamos no Tribunal do Júri em Londrina e nas comarcas do norte do Paraná, com preparo técnico e dedicação integral a cada cliente.
Perguntas frequentes
O que é o Tribunal do Júri?
É o órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida. Diferentemente dos demais processos, quem decide a condenação ou a absolvição é um conselho de sete jurados, cidadãos comuns, e não um juiz togado.
É possível responder em liberdade por homicídio?
Sim, dependendo do caso. A prisão preventiva só se justifica quando presentes seus requisitos legais. A defesa pode pleitear a liberdade provisória demonstrando que a prisão é desnecessária.
Legítima defesa pode absolver o réu?
Sim. A legítima defesa é uma excludente de ilicitude: reconhecida pelos jurados, leva à absolvição. Sua demonstração depende de uma defesa técnica bem construída desde a fase de investigação.
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